Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha
por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um
microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00
por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI
também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso
da categoria.
A Lei
Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que
o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de
conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e
ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e
CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou
indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à
Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas
anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem
acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria,
entre outros.
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